UNIÃO ESTÁVEL

O que é união estável?

União estável é uma forma de constituição de família reconhecida pela legislação brasileira, na qual duas pessoas vivem juntas como se fossem casadas, estabelecendo uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Características da união estável: Convivência Pública: Os companheiros vivem juntos e mantêm uma relação pública, podendo ou não compartilhar o mesmo domicílio. Continuidade e estabilidade: A relação é contínua e duradoura, sem um prazo mínimo estabelecido por lei para caracterizá-la como união estável. Objetivo de constituir família: Existe o objetivo mútuo de constituir uma família, com convivência baseada na assistência mútua, respeito e colaboração. Reconhecimento legal: Constituição Federal: Reconhece a união estável como entidade familiar (art. 226, § 3º). Código Civil: Equipara os direitos e deveres dos companheiros aos dos cônjuges casados sob o regime da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito entre eles (art. 1.725 e seguintes). Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reiteradamente reconhecido direitos e deveres aos companheiros, assegurando-lhes a mesma proteção jurídica conferida aos cônjuges.

Direitos e deveres

Direitos: Os direitos dos companheiros incluem pensão alimentícia, direito à herança (meação dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência), direitos previdenciários e outros benefícios. Deveres: Dever de assistência material e moral, respeito e fidelidade.

Requisitos para Caracterização da União Estável

Para ser considerada união estável, a convivência deve preencher os seguintes requisitos: Publicidade: A relação deve ser pública, não sendo mantida em segredo. Continuidade: A convivência deve ser contínua e duradoura, configurando uma união estável ao longo do tempo. Estabilidade: Deve haver estabilidade na relação, com a intenção de constituir família. Objetivo de constituir família: Deve existir um objetivo comum entre os conviventes de formar uma família.

Formas de comprovação

A união estável pode ser comprovada por meio de diversos documentos e situações, como: Declaração conjunta: Documentos públicos ou particulares, como declaração conjunta de imposto de renda. Testemunhos: Depoimentos de testemunhas. Prova documental: Documentos que demonstrem a existência de relação pública e duradoura. Filiação: Filhos em comum. Convivência sob o mesmo teto: Embora não seja obrigatório, a convivência sob o mesmo teto pode ser um indício importante.

Extinção da união estável

Pode ser extinta por mútuo acordo ou pela vontade de uma das partes, com ou sem motivo específico. Conclusão A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, garantindo direitos e deveres similares aos do casamento, desde que preenchidos os requisitos legais estabelecidos. É um instituto que assegura proteção aos companheiros, permitindo o reconhecimento de direitos importantes, como herança, pensão alimentícia e benefícios previdenciários.