UNIÃO ESTÁVEL
O que é união estável?
União estável é uma forma de constituição de família reconhecida pela legislação brasileira, na qual duas pessoas vivem juntas como se fossem casadas, estabelecendo uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Características da união estável:
Convivência Pública: Os companheiros vivem juntos e mantêm uma relação pública, podendo ou não compartilhar o mesmo domicílio.
Continuidade e estabilidade:
A relação é contínua e duradoura, sem um prazo mínimo estabelecido por lei para caracterizá-la como união estável.
Objetivo de constituir família:
Existe o objetivo mútuo de constituir uma família, com convivência baseada na assistência mútua, respeito e colaboração.
Reconhecimento legal:
Constituição Federal: Reconhece a união estável como entidade familiar (art. 226, § 3º).
Código Civil: Equipara os direitos e deveres dos companheiros aos dos cônjuges casados sob o regime da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito entre eles (art. 1.725 e seguintes).
Jurisprudência:
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reiteradamente reconhecido direitos e deveres aos companheiros, assegurando-lhes a mesma proteção jurídica conferida aos cônjuges.
Direitos e deveres
Direitos:
Os direitos dos companheiros incluem pensão alimentícia, direito à herança (meação dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência), direitos previdenciários e outros benefícios.
Deveres:
Dever de assistência material e moral, respeito e fidelidade.
Requisitos para Caracterização da União Estável
Para ser considerada união estável, a convivência deve preencher os seguintes requisitos:
Publicidade:
A relação deve ser pública, não sendo mantida em segredo.
Continuidade:
A convivência deve ser contínua e duradoura, configurando uma união estável ao longo do tempo.
Estabilidade:
Deve haver estabilidade na relação, com a intenção de constituir família.
Objetivo de constituir família:
Deve existir um objetivo comum entre os conviventes de formar uma família.
Formas de comprovação
A união estável pode ser comprovada por meio de diversos documentos e situações, como:
Declaração conjunta:
Documentos públicos ou particulares, como declaração conjunta de imposto de renda.
Testemunhos:
Depoimentos de testemunhas.
Prova documental:
Documentos que demonstrem a existência de relação pública e duradoura.
Filiação:
Filhos em comum.
Convivência sob o mesmo teto:
Embora não seja obrigatório, a convivência sob o mesmo teto pode ser um indício importante.
Extinção da união estável
Pode ser extinta por mútuo acordo ou pela vontade de uma das partes, com ou sem motivo específico.
Conclusão
A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, garantindo direitos e deveres similares aos do casamento, desde que preenchidos os requisitos legais estabelecidos. É um instituto que assegura proteção aos companheiros, permitindo o reconhecimento de direitos importantes, como herança, pensão alimentícia e benefícios previdenciários.