SEPARAÇÃO CONJUGAL
O que é separação conjugal?
A separação conjugal é o processo pelo qual um casal decide interromper a vida em comum e viver separadamente. Este processo pode envolver a formalização legal ou pode ocorrer informalmente. A separação conjugal não necessariamente dissolve o vínculo matrimonial, ou seja, os cônjuges permanecem legalmente casados, mas com suas vidas e responsabilidades divididas. Aqui estão algumas formas e aspectos da separação conjugal:
Separação de fato:
O casal decide viver separado, sem qualquer formalização legal. Eles deixam de morar juntos e de manter uma vida em comum, mas permanecem legalmente casados.
Separação Judicial:
Era um procedimento legal formal que interrompia a convivência e os deveres matrimoniais, mas não dissolvia o vínculo matrimonial. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, que facilitou o divórcio direto, a separação judicial se tornou menos comum.
Separação consensual:
Ocorre quando ambos os cônjuges concordam com a separação e com os termos dela, como a divisão de bens e a guarda dos filhos. Este tipo de separação é geralmente mais rápido e menos conflituoso, podendo ser formalizado extrajudicialmente (em cartório) ou judicialmente.
Separação litigiosa:
Quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre os termos da separação, como a divisão de bens e a guarda dos filhos, é necessário recorrer ao judiciário. O juiz decide sobre as questões em disputa.
A separação conjugal pode envolver vários aspectos legais e práticos, incluindo:
Divisão de bens:
Como os bens adquiridos durante o casamento serão distribuídos entre os cônjug
Guarda e visitação de filhos:
Estabelecimento da guarda dos filhos menores e os direitos de visitação.
Pensão alimentícia:
Definição de pensão alimentícia para os filhos e, em alguns casos, para o cônjuge que necessita de suporte financeiro.
Vale lembrar que, apesar de a separação conjugal permitir que os cônjuges vivam de maneira independente, ela não permite que eles contraiam novo casamento, pois ainda permanecem legalmente casados. Para dissolver completamente o vínculo matrimonial e permitir novo casamento, é necessário obter o divórcio.