PARTILHA DE BENS
O que é partilha de bens?
Partilha de bens é o processo de divisão dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável entre os cônjuges no momento da separação, divórcio ou dissolução da união estável. Esse processo busca definir como será feita a distribuição dos bens comuns ou adquiridos durante a convivência, visando garantir que cada parte receba sua parte justa de acordo com a legislação vigente.
Aspectos importantes da partilha de bens
Bens a serem partilhados:
São considerados para partilha os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges, desde que provenientes do esforço comum do casal.
Regime de bens:
O regime de bens adotado pelo casal (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, participação final nos aquestos) influencia diretamente na forma como os bens serão partilhados.
Divisão justa:
A partilha deve ser justa e equitativa, considerando a contribuição de cada cônjuge para a formação do patrimônio comum.
Processo judicial ou extrajudicial:
A partilha pode ocorrer de forma extrajudicial, quando não há litígio entre as partes, ou de forma judicial, quando há disputa sobre a divisão dos bens.
Documentação necessária:
É necessário apresentar documentos que comprovem a propriedade dos bens e seu valor atualizado, como escrituras, certidões, documentos de registro de imóveis, extratos bancários, entre outros.
Direitos dos filhos:
Os filhos menores ou incapazes também têm direito a uma parte dos bens, dependendo da legislação local.
Procedimento de partilha de bens
Inventário (caso de falecimento):
O processo de partilha de bens começa com o inventário dos bens do falecido, que é a listagem detalhada de todos os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida.
Identificação e avaliação dos bens:
Os bens são identificados e avaliados para determinar seu valor atual de mercado.
Proposta de partilha:
Com base nos bens e em suas avaliações, é feita uma proposta de partilha, que pode ser ajustada conforme a concordância entre as partes.
Homologação judicial:
No caso de partilha judicial, o juiz analisa e homologa a partilha, garantindo a justiça e a equidade na divisão dos bens.
Escritura pública:
No caso de partilha extrajudicial, é lavrada uma escritura pública em cartório, com a presença de advogados representando cada cônjuge.
Conclusão
A partilha de bens é um procedimento importante e necessário em casos de separação, divórcio ou dissolução de união estável, visando garantir que todos os bens adquiridos durante a convivência sejam divididos de forma justa entre os cônjuges. É essencial contar com assistência jurídica especializada para orientar e assegurar que o processo ocorra de acordo com as normas legais vigentes.