PARTILHA DE BENS

O que é partilha de bens?

Partilha de bens é o processo de divisão dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável entre os cônjuges no momento da separação, divórcio ou dissolução da união estável. Esse processo busca definir como será feita a distribuição dos bens comuns ou adquiridos durante a convivência, visando garantir que cada parte receba sua parte justa de acordo com a legislação vigente.

Aspectos importantes da partilha de bens

Bens a serem partilhados: São considerados para partilha os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges, desde que provenientes do esforço comum do casal. Regime de bens: O regime de bens adotado pelo casal (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, participação final nos aquestos) influencia diretamente na forma como os bens serão partilhados. Divisão justa: A partilha deve ser justa e equitativa, considerando a contribuição de cada cônjuge para a formação do patrimônio comum. Processo judicial ou extrajudicial: A partilha pode ocorrer de forma extrajudicial, quando não há litígio entre as partes, ou de forma judicial, quando há disputa sobre a divisão dos bens. Documentação necessária: É necessário apresentar documentos que comprovem a propriedade dos bens e seu valor atualizado, como escrituras, certidões, documentos de registro de imóveis, extratos bancários, entre outros. Direitos dos filhos: Os filhos menores ou incapazes também têm direito a uma parte dos bens, dependendo da legislação local.

Procedimento de partilha de bens

Inventário (caso de falecimento): O processo de partilha de bens começa com o inventário dos bens do falecido, que é a listagem detalhada de todos os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. Identificação e avaliação dos bens: Os bens são identificados e avaliados para determinar seu valor atual de mercado. Proposta de partilha: Com base nos bens e em suas avaliações, é feita uma proposta de partilha, que pode ser ajustada conforme a concordância entre as partes. Homologação judicial: No caso de partilha judicial, o juiz analisa e homologa a partilha, garantindo a justiça e a equidade na divisão dos bens. Escritura pública: No caso de partilha extrajudicial, é lavrada uma escritura pública em cartório, com a presença de advogados representando cada cônjuge. Conclusão A partilha de bens é um procedimento importante e necessário em casos de separação, divórcio ou dissolução de união estável, visando garantir que todos os bens adquiridos durante a convivência sejam divididos de forma justa entre os cônjuges. É essencial contar com assistência jurídica especializada para orientar e assegurar que o processo ocorra de acordo com as normas legais vigentes.