Pacto antenupcial

O que é pacto antenupcial?

O pacto antenupcial é um contrato celebrado entre os noivos antes do casamento, no qual são estabelecidas as regras que irão reger a administração e a divisão dos bens durante a vida conjugal, assim como em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Aqui estão os pontos principais sobre o pacto antenupcial:

Objetivos do pacto antenupcial

Regime de bens: Define qual será o regime de bens adotado pelo casal durante o casamento. No Brasil, os regimes mais comuns são: Comunhão parcial de bens: Todos os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal. Comunhão universal de bens: Todos os bens, tanto os anteriores quanto os adquiridos durante o casamento, são comuns ao casal. Separação total de bens: Cada cônjuge mantém seus próprios bens, sem comunhão patrimonial. Participação final nos aquestos: Durante o casamento, os bens são separados, mas no momento da dissolução, calcula-se o acréscimo patrimonial de cada um para partilhar. Regras específicas: Pode estabelecer regras específicas sobre a administração de determinados bens ou patrimônios familiares. Definição de direitos e deveres: Estabelece os direitos e deveres patrimoniais de cada cônjuge, especialmente em relação a administração de negócios e outras propriedades. Proteção contra terceiros: Serve como proteção contra terceiros que possam reivindicar parte do patrimônio.

Requisitos para o Pacto Antenupcial

Escritura pública: O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública em Cartório de Notas, com a presença de advogados distintos representando cada cônjuge. Registro no cartório de registro de imóveis: Após a celebração, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis onde se localiza o imóvel. Casos onde o pacto antenupcial é obrigatório: Quando os noivos optam pelo regime de separação total de bens. Quando qualquer um dos cônjuges já possui filhos ou bens materiais antes do casamento