INVENTÁRIO

O que é inventário?

Inventário é o procedimento legal destinado a apurar e descrever todos os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida, visando à partilha desses bens entre os herdeiros. É um processo formal e obrigatório, que deve ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo das circunstâncias e das escolhas dos envolvidos. Objetivos do inventário: Identificação dos Bens: Listagem e descrição de todos os bens, direitos e obrigações do falecido, como imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, entre outros. Partilha dos bens: Distribuição dos bens entre os herdeiros de acordo com as regras legais e as disposições deixadas pelo falecido em testamento, se houver. Pagamento de dívidas: Verificação e pagamento das dívidas e encargos deixados pelo falecido, como tributos, taxas e outras obrigações.

Tipos de Inventário

Inventário judicial: É feito por meio de um processo judicial, conduzido por um juiz. Indicado quando há discordância entre os herdeiros, menores envolvidos ou incapazes, testamento contestado, entre outros motivos Inventário extrajudicial: Realizado em cartório extrajudicial, na presença de um tabelião. Possível quando não há menores ou incapazes envolvidos, todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, não há testamento ou o testamento não é contestado.

Etapas do Inventário

Abertura do Inventário: Petição inicial ou requerimento no cartório extrajudicial. Nomeação de inventariante (representante legal dos herdeiros durante o processo). Levantamento de bens e dívidas: Identificação e avaliação dos bens, direitos e obrigações do falecido. Pagamento de dívidas e tributos: Quitação de dívidas, impostos e taxas incidentes sobre os bens inventariados. Partilha dos bens: Distribuição dos bens entre os herdeiros de acordo com a legislação vigente e, se houver, as disposições testamentárias. Encerramento do inventário: Homologação do inventário pelo juiz ou lavratura da escritura pública de inventário no cartório.

Legislação aplicável

No Brasil, o inventário é regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC), que estabelece os procedimentos para realização do inventário judicial, e pela Lei nº 11.441/2007, que permite a realização do inventário extrajudicial em cartório. Conclusão O inventário é um procedimento fundamental para a correta distribuição dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. É um processo que deve ser conduzido com atenção às regras legais e às necessidades específicas de cada situação, visando garantir a proteção dos direitos dos herdeiros e o cumprimento das obrigações deixadas pelo falecido.