INVENTÁRIO
O que é inventário?
Inventário é o procedimento legal destinado a apurar e descrever todos os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida, visando à partilha desses bens entre os herdeiros. É um processo formal e obrigatório, que deve ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo das circunstâncias e das escolhas dos envolvidos.
Objetivos do inventário:
Identificação dos Bens: Listagem e descrição de todos os bens, direitos e obrigações do falecido, como imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, entre outros.
Partilha dos bens:
Distribuição dos bens entre os herdeiros de acordo com as regras legais e as disposições deixadas pelo falecido em testamento, se houver.
Pagamento de dívidas:
Verificação e pagamento das dívidas e encargos deixados pelo falecido, como tributos, taxas e outras obrigações.
Tipos de Inventário
Inventário judicial:
É feito por meio de um processo judicial, conduzido por um juiz.
Indicado quando há discordância entre os herdeiros, menores envolvidos ou incapazes, testamento contestado, entre outros motivos
Inventário extrajudicial:
Realizado em cartório extrajudicial, na presença de um tabelião.
Possível quando não há menores ou incapazes envolvidos, todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, não há testamento ou o testamento não é contestado.
Etapas do Inventário
Abertura do Inventário:
Petição inicial ou requerimento no cartório extrajudicial.
Nomeação de inventariante (representante legal dos herdeiros durante o processo).
Levantamento de bens e dívidas:
Identificação e avaliação dos bens, direitos e obrigações do falecido.
Pagamento de dívidas e tributos:
Quitação de dívidas, impostos e taxas incidentes sobre os bens inventariados.
Partilha dos bens:
Distribuição dos bens entre os herdeiros de acordo com a legislação vigente e, se houver, as disposições testamentárias.
Encerramento do inventário:
Homologação do inventário pelo juiz ou lavratura da escritura pública de inventário no cartório.
Legislação aplicável
No Brasil, o inventário é regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC), que estabelece os procedimentos para realização do inventário judicial, e pela Lei nº 11.441/2007, que permite a realização do inventário extrajudicial em cartório.
Conclusão
O inventário é um procedimento fundamental para a correta distribuição dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. É um processo que deve ser conduzido com atenção às regras legais e às necessidades específicas de cada situação, visando garantir a proteção dos direitos dos herdeiros e o cumprimento das obrigações deixadas pelo falecido.