Guarda compartilhada

O que é guarda compartilhada?

Guarda compartilhada é uma modalidade de guarda de filhos na qual ambos os pais compartilham a responsabilidade legal pela criação e educação dos filhos, mesmo após a separação ou divórcio. Nesse tipo de guarda, os pais têm direitos e deveres iguais em relação aos filhos, colaborando de forma conjunta na tomada de decisões importantes que afetam o bem-estar e o futuro das crianças.

Características da Guarda Compartilhada

Responsabilidade conjunta: Ambos os pais participam das decisões relacionadas à educação, saúde, religião, lazer e outras questões importantes que afetam os filhos. As decisões devem ser tomadas de forma colaborativa, buscando sempre o melhor interesse das crianças. Convivência equilibrada: A guarda compartilhada visa proporcionar uma convivência equilibrada e frequente dos filhos com ambos os genitores, garantindo o direito à convivência familiar. Os pais devem colaborar para que as crianças mantenham laços afetivos saudáveis com ambos. Comunicação e cooperação: É essencial que os pais mantenham uma boa comunicação e cooperação para o bom funcionamento da guarda compartilhada. Devem compartilhar informações sobre o desenvolvimento dos filhos e ajustar horários e atividades de acordo com as necessidades das crianças. Continuidade do convívio familiar: As crianças mantêm um contato frequente com ambos os pais, o que é benéfico para seu desenvolvimento emocional e psicológico. Responsabilidade compartilhada: Ambos os pais compartilham as responsabilidades de criar e educar os filhos, o que promove uma divisão mais equitativa das obrigações parentais. Melhor decisão para a criança: As decisões são tomadas em conjunto, o que ajuda a garantir que as escolhas feitas estejam alinhadas com as necessidades e interesses da criança. Requisitos e limitações: A guarda compartilhada requer que os pais tenham condições de cooperar e se comunicar adequadamente. Nem sempre é apropriada em casos de conflito intenso entre os pais, problemas de saúde mental ou abuso.

Diferença Entre Guarda Compartilhada e Guarda Alternada

Guarda compartilhada: Ambos os pais têm a responsabilidade de tomar decisões conjuntas sobre a vida da criança, independentemente de onde ela esteja morando no dia a dia. Guarda alternada: A criança passa períodos alternados de tempo com cada um dos pais, em residências diferentes, e cada um toma decisões independentes enquanto a criança está com ele.

Legislação brasileira

No Brasil, a Lei da Guarda Compartilhada (Lei nº 13.058/2014) estabelece que a guarda compartilhada deve ser a regra quando os pais não conseguem chegar a um acordo sobre a guarda dos filhos. A legislação prevê que, salvo em casos específicos onde um dos pais seja considerado inapto, é do interesse da criança a convivência equilibrada com ambos os genitores. Conclusão A guarda compartilhada visa assegurar que ambos os pais continuem envolvidos na vida dos filhos, mesmo após a separação, garantindo que a criança cresça com o apoio e a influência de ambos. É uma modalidade que valoriza a cooperação e o interesse da criança acima dos conflitos entre os adultos, promovendo um ambiente familiar estável e saudável para o desenvolvimento infantil. OBS: como o tema de guarda compartilhada é um dos mais procurados, o Dr. Matheus Duarte fez um artigo versando sobre, siga o link de acesso: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/guarda-compartilhada-entendendo-os-aspectos-tecnicos-a-luz-do-codigo-civil/2127863717?_gl=1*a1hhe*_ga*MTQ3MTUyNzQwMC4xNzA5OTM1NTAw*_ga_QCSXBQ8XPZ*MTcxNzI3Mjc2Mi4xODQuMS4xNzE3MjcyNzcwLjUyLjAuMA