Guarda compartilhada
O que é guarda compartilhada?
Guarda compartilhada é uma modalidade de guarda de filhos na qual ambos os pais compartilham a responsabilidade legal pela criação e educação dos filhos, mesmo após a separação ou divórcio. Nesse tipo de guarda, os pais têm direitos e deveres iguais em relação aos filhos, colaborando de forma conjunta na tomada de decisões importantes que afetam o bem-estar e o futuro das crianças.
Características da Guarda Compartilhada
Responsabilidade conjunta:
Ambos os pais participam das decisões relacionadas à educação, saúde, religião, lazer e outras questões importantes que afetam os filhos.
As decisões devem ser tomadas de forma colaborativa, buscando sempre o melhor interesse das crianças.
Convivência equilibrada:
A guarda compartilhada visa proporcionar uma convivência equilibrada e frequente dos filhos com ambos os genitores, garantindo o direito à convivência familiar.
Os pais devem colaborar para que as crianças mantenham laços afetivos saudáveis com ambos.
Comunicação e cooperação:
É essencial que os pais mantenham uma boa comunicação e cooperação para o bom funcionamento da guarda compartilhada.
Devem compartilhar informações sobre o desenvolvimento dos filhos e ajustar horários e atividades de acordo com as necessidades das crianças.
Continuidade do convívio familiar:
As crianças mantêm um contato frequente com ambos os pais, o que é benéfico para seu desenvolvimento emocional e psicológico.
Responsabilidade compartilhada:
Ambos os pais compartilham as responsabilidades de criar e educar os filhos, o que promove uma divisão mais equitativa das obrigações parentais.
Melhor decisão para a criança:
As decisões são tomadas em conjunto, o que ajuda a garantir que as escolhas feitas estejam alinhadas com as necessidades e interesses da criança.
Requisitos e limitações:
A guarda compartilhada requer que os pais tenham condições de cooperar e se comunicar adequadamente.
Nem sempre é apropriada em casos de conflito intenso entre os pais, problemas de saúde mental ou abuso.
Diferença Entre Guarda Compartilhada e Guarda Alternada
Guarda compartilhada:
Ambos os pais têm a responsabilidade de tomar decisões conjuntas sobre a vida da criança, independentemente de onde ela esteja morando no dia a dia.
Guarda alternada:
A criança passa períodos alternados de tempo com cada um dos pais, em residências diferentes, e cada um toma decisões independentes enquanto a criança está com ele.
Legislação brasileira
No Brasil, a Lei da Guarda Compartilhada (Lei nº 13.058/2014) estabelece que a guarda compartilhada deve ser a regra quando os pais não conseguem chegar a um acordo sobre a guarda dos filhos. A legislação prevê que, salvo em casos específicos onde um dos pais seja considerado inapto, é do interesse da criança a convivência equilibrada com ambos os genitores.
Conclusão
A guarda compartilhada visa assegurar que ambos os pais continuem envolvidos na vida dos filhos, mesmo após a separação, garantindo que a criança cresça com o apoio e a influência de ambos. É uma modalidade que valoriza a cooperação e o interesse da criança acima dos conflitos entre os adultos, promovendo um ambiente familiar estável e saudável para o desenvolvimento infantil.
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