Divórcio extrajudicial

O que é o divórcio extrajudicial?

divórcio extrajudicial é uma modalidade de separação que acontece no cartório de notas, diferentemente do divórcio judicial, que ocorre perante um juiz. A separação é uma forma de dissolução do vínculo conjugal, a diferença está presente em como e onde ocorre o processo.

Qual a diferença entre o divórcio extrajudicial e o judicial?

O divórcio judicial é obrigatório caso vocês tenham filhos ou divergências. Além disso, como explicamos, ele ocorre na Justiça, fazendo com que seja, geralmente, um processo mais demorado. Por outro lado, o divórcio extrajudicial acontece no cartório e vocês possuem a liberdade para escolher entre essa modalidade e a judicial.

Quais são os requisitos para fazer o divórcio no cartório?

Existem alguns requisitos que vocês devem seguir para poder fazer o divórcio extrajudicial. Sendo eles:
  • Vocês devem estar em acordo. Ou seja, o divórcio precisa ser amigável, ou ainda, como escrito na lei, consensual;
  • Vocês não podem ter filhos em comum incapazes, seja porque são menores de idade ou porque estão interditados;
  • Não pode haver uma gravidez em curso;
  • Vocês devem contratar um advogado, podendo ser o mesmo profissional para ambos ou não.
Além disso, lembramos que a existência de filhos menores emancipados põe fim à incapacidade. Por isso, se este for o caso de vocês, a existência de filhos não impede a realização do divórcio extrajudicial.