Pacto antenupcial
O que é pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato celebrado entre os noivos antes do casamento, no qual são estabelecidas as regras que irão reger a administração e a divisão dos bens durante a vida conjugal, assim como em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Aqui estão os pontos principais sobre o pacto antenupcial:
Objetivos do pacto antenupcial
Regime de bens:
Define qual será o regime de bens adotado pelo casal durante o casamento. No Brasil, os regimes mais comuns são:
Comunhão parcial de bens:
Todos os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal.
Comunhão universal de bens:
Todos os bens, tanto os anteriores quanto os adquiridos durante o casamento, são comuns ao casal.
Separação total de bens:
Cada cônjuge mantém seus próprios bens, sem comunhão patrimonial.
Participação final nos aquestos:
Durante o casamento, os bens são separados, mas no momento da dissolução, calcula-se o acréscimo patrimonial de cada um para partilhar.
Regras específicas:
Pode estabelecer regras específicas sobre a administração de determinados bens ou patrimônios familiares.
Definição de direitos e deveres:
Estabelece os direitos e deveres patrimoniais de cada cônjuge, especialmente em relação a administração de negócios e outras propriedades.
Proteção contra terceiros:
Serve como proteção contra terceiros que possam reivindicar parte do patrimônio.
Requisitos para o Pacto Antenupcial
Escritura pública:
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública em Cartório de Notas, com a presença de advogados distintos representando cada cônjuge.
Registro no cartório de registro de imóveis:
Após a celebração, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis onde se localiza o imóvel.
Casos onde o pacto antenupcial é obrigatório:
Quando os noivos optam pelo regime de separação total de bens.
Quando qualquer um dos cônjuges já possui filhos ou bens materiais antes do casamento